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    4 de março de 2014

    Gestor de TI é registrado no Conselho Federal de Administração.

    A partir de agora, o diplomado em curso superior de tecnologia em gestão em determinadas áreas da Administração já pode procurar o Conselho Regional de Administração (CRA) de seu estado para regularizar sua situação.

    O registro é obrigatório para todos aqueles que atuam em áreas relacionadas à Administração (Inclui a Gestão da TI).

    Anuidade é R$ 212,00

    Com a regulamentação do registro profissional no Sistema CFA/CRAs, quais os benefícios dos tecnólogos? 

    O Sistema CFA/CRAs tem como missão a fiscalização e a valorização das atividades de administração. No entanto, ao garantir os mecanismos de fiscalização para que as funções restritas à área sejam ocupadas somente por bacharéis em Administração e diplomados em cursos superiores de tecnologia em áreas pertinentes à Administração, o Sistema CFA/CRAs fica com maiores condições de fiscalização.

    RESOLUÇÃO DO CFA.

    O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;

    CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos artigos 42 e 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de meio de 2006, que organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia; e a
    DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Fortaleza/CE no dia  de 14 de outubro de 2009, RESOLVEArt. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

    Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa, são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada  área da Administração, conforme normativo vigente do Ministério da Educação: 

    Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação: Denominação existente com possibilidade de convergência - Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações1, Informática para Gestão de Negócios3; Análise e Desenvolvimento de Sistemas4; Gestão de Sistemas de Informação4; Sistema da Informação com ênfase em Análise de Sistema4; e Informática ênfase Gestão da Produção Industrial.






    Um comentário:

    1. Olá , sou Administrador registrado e defendo a opinião de que a profissão de Gerente de T.I. está distante da profissão de Administrador. Em sentido estrito, gerente, para o contexto empresarial, está relacionado à gestão de negócios, enquanto que a gestão de T.I está relacionada à gestão de infraestrutura de redes de computadores e de softwares utilizados por uma organização. São dois conteúdos diferentes e que são abrangidos por currículos acadêmicos diferentes. Contudo, compete ao Administrador a organização departamental e de processos da empresa é deve contar com os serviços de informatização e segurança de dados dos profissionais de T.I.

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